Capacitação Conselho de Direitos – CMDCA

Capacitação Conselho de Direitos – CMDCA

05/07/2018 – totalizando 15horas

Minhas anotações do curso de conselheira de direito (CMDCA)

O papel dos Conselhos de Direito e integração com poder judiciário. Com Promotor de Justiça Dr. Rafael

  • Direito da Infância e Adolescência. Condição de ser humano, garante direito de dignidade
  • 1924 – Proteção criança/adolescência – primeiros olhares
  • Década de 50 – Declaração dos Direitos
  • Década de 90 – Sujeito de Direitos, antes eram objeto de direito
  • Constituição Federal de 1988 – Pacto Costa Rica (1969)
  • ECA – 1990
  • Direito da criança e adolescente prioridade – Sujeito de Direitos.  Ser em desenvolvimento
  • A constituição incorporou como provedor de direitos sociais
  • Políticas públicas referente a criança e adolescente é obrigatório – neste caso o judiciário pode interferir no executivo
  • Constituição Federal = absoluta prioridade de direitos
  • ECA = proteção integral dos direitos (saúde, educação, lazer…)
  • Sistema de garantia de direitos: trabalho em rede; sistema referência e contra-referência. Toda demanda precisa ser comunicada de volta.
  • Conselho Tutelar – municipal
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA; município/estado/união. Políticas públicas: demandar políticas públicas; fiscalizar; autônomo e independente
  • ECA – artigo 88 – conselho de direitos. Inciso 2 – características: órgão deliberativo. Exemplo: identificar demanda; solicitar soluções.
  • Resolução do CMDCA: paritário; repasse obrigatório de recursos para o FIA; captação de Imposto de Renda (%); projetos (educação transito infantil; CEU);

História:

  • Ação/atitude
  • Parceria/trabalho de parceria
  • Vídeo: Nossa história – ABRIMC – CONCARH, 2014

Conselhos Municipais

Palestrante Assistente Social Caroline

Missão: Valorizar a participação das diversas entidades de classe representativas, agilizando e tratando com eficiência a vida comunitária local por meio da gestão pública.

Lei ou decreto especifico. Regimento interno

Características CMDCA: deliberativo; normativo; consultivo.

Controladores e fiscalizadores. Conselhos não são executores de políticas públicas.

Conselho: espaço de discussão/parceria.

Lei 7301/2016 – CMDCA/JS com 18 titulares, mais 18 suplentes. Por dois anos, substituição mediante comunicação escrita. Pode ser conselheiro por duas vezes consecutivas, não pode participar no terceiro mandato consecutivo.

Atribuições:

  • Comparecer na plenária, falta deve ser justificada
  • Relato 60 dias úteis para resposta
  • Solicitar prorrogação de parecer
  • Registrar sua presença
  • Integrar uma comissão

Comissões permanente:

  • Planejamento
  • Finanças
  • Legislação/normas
  • Fiscalização
  • Análise de projetos

Comissões: estudar, analisar, produzir parecer.

Plenária – apreciar e deliberar. Uma vez por mês ou extraordinária. Plenária são públicas, salvo conteúdo seja de sigilo. Necessita ter 50% de participação. Pauta: inclusão pauta até 5 dias. Conselheiro recebe até 48h para leitura previa.

Suspensão/cassação de mandato: conselheiros com 3 faltas consecutivas e não justificadas; 4 faltas alternadas em 1 ano. Na ausência do titular, assume o suplente. Atestado médico abona a falta.

Pedido de Vistas: emissão de parecer do conselheiro que não concorda, ou tem nova proposta e apresenta novo parecer. Pedido de Vistas não pode ser solicitado pelo mesmo conselheiro. Sobre mesmo parecer no máximo dois pedidos de vistas.

ECA/CT – Conselheiras tutelares presentes: Keila e Aparecida.

Artigo 131; artigo 136.1. – medida de proteção 98 e 129. Atribuição do CT (101), 139 (escolha do CT)

Legislação/orçamento

  • FIA
  • ECA art 88 IV
  • Lei 7.30.1/16 – Jaraguá
  • Vinculação ao CMDCA
  • Unidade orçamentária art 5 lei 7301/16 e resolução 137
  • FIA – conta bancaria especifica
  • Recurso: art.10 da Resolução 137 CONANDA. Recursos públicos 3,34%; recursos próprio (destinado específico); doação pessoas físicas e pessoa jurídica
  • Resolução 137, art 15 e art16 (inciso V) < art 198 sobrepõe 137 (vedação) observando legislação vigente. Não é para política pública básica – obrigação da política básica.
  • Inovador, projetos, acresce algo novo na politica base (geladeira para abrigo – não pode); uso exclusivo para criança ou adolescente.
  • Orçamento 7301 – art 19 – recurso 3,34%

Por: mariane