Capacitação Conselho de Direitos – CMDCA
05/07/2018 – totalizando 15horas
Minhas anotações do curso de conselheira de direito (CMDCA)
O papel dos Conselhos de Direito e integração com poder judiciário. Com Promotor de Justiça Dr. Rafael
- Direito da Infância e Adolescência. Condição de ser humano, garante direito de dignidade
- 1924 – Proteção criança/adolescência – primeiros olhares
- Década de 50 – Declaração dos Direitos
- Década de 90 – Sujeito de Direitos, antes eram objeto de direito
- Constituição Federal de 1988 – Pacto Costa Rica (1969)
- ECA – 1990
- Direito da criança e adolescente prioridade – Sujeito de Direitos. Ser em desenvolvimento
- A constituição incorporou como provedor de direitos sociais
- Políticas públicas referente a criança e adolescente é obrigatório – neste caso o judiciário pode interferir no executivo
- Constituição Federal = absoluta prioridade de direitos
- ECA = proteção integral dos direitos (saúde, educação, lazer…)
- Sistema de garantia de direitos: trabalho em rede; sistema referência e contra-referência. Toda demanda precisa ser comunicada de volta.
- Conselho Tutelar – municipal
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA; município/estado/união. Políticas públicas: demandar políticas públicas; fiscalizar; autônomo e independente
- ECA – artigo 88 – conselho de direitos. Inciso 2 – características: órgão deliberativo. Exemplo: identificar demanda; solicitar soluções.
- Resolução do CMDCA: paritário; repasse obrigatório de recursos para o FIA; captação de Imposto de Renda (%); projetos (educação transito infantil; CEU);
História:
- Ação/atitude
- Parceria/trabalho de parceria
- Vídeo: Nossa história – ABRIMC – CONCARH, 2014
Conselhos Municipais
Palestrante Assistente Social Caroline
Missão: Valorizar a participação das diversas entidades de classe representativas, agilizando e tratando com eficiência a vida comunitária local por meio da gestão pública.
Lei ou decreto especifico. Regimento interno
Características CMDCA: deliberativo; normativo; consultivo.
Controladores e fiscalizadores. Conselhos não são executores de políticas públicas.
Conselho: espaço de discussão/parceria.
Lei 7301/2016 – CMDCA/JS com 18 titulares, mais 18 suplentes. Por dois anos, substituição mediante comunicação escrita. Pode ser conselheiro por duas vezes consecutivas, não pode participar no terceiro mandato consecutivo.
Atribuições:
- Comparecer na plenária, falta deve ser justificada
- Relato 60 dias úteis para resposta
- Solicitar prorrogação de parecer
- Registrar sua presença
- Integrar uma comissão
Comissões permanente:
- Planejamento
- Finanças
- Legislação/normas
- Fiscalização
- Análise de projetos
Comissões: estudar, analisar, produzir parecer.
Plenária – apreciar e deliberar. Uma vez por mês ou extraordinária. Plenária são públicas, salvo conteúdo seja de sigilo. Necessita ter 50% de participação. Pauta: inclusão pauta até 5 dias. Conselheiro recebe até 48h para leitura previa.
Suspensão/cassação de mandato: conselheiros com 3 faltas consecutivas e não justificadas; 4 faltas alternadas em 1 ano. Na ausência do titular, assume o suplente. Atestado médico abona a falta.
Pedido de Vistas: emissão de parecer do conselheiro que não concorda, ou tem nova proposta e apresenta novo parecer. Pedido de Vistas não pode ser solicitado pelo mesmo conselheiro. Sobre mesmo parecer no máximo dois pedidos de vistas.
ECA/CT – Conselheiras tutelares presentes: Keila e Aparecida.
Artigo 131; artigo 136.1. – medida de proteção 98 e 129. Atribuição do CT (101), 139 (escolha do CT)
Legislação/orçamento
- FIA
- ECA art 88 IV
- Lei 7.30.1/16 – Jaraguá
- Vinculação ao CMDCA
- Unidade orçamentária art 5 lei 7301/16 e resolução 137
- FIA – conta bancaria especifica
- Recurso: art.10 da Resolução 137 CONANDA. Recursos públicos 3,34%; recursos próprio (destinado específico); doação pessoas físicas e pessoa jurídica
- Resolução 137, art 15 e art16 (inciso V) < art 198 sobrepõe 137 (vedação) observando legislação vigente. Não é para política pública básica – obrigação da política básica.
- Inovador, projetos, acresce algo novo na politica base (geladeira para abrigo – não pode); uso exclusivo para criança ou adolescente.
- Orçamento 7301 – art 19 – recurso 3,34%