LGPD … que sigla é esta?

LGPD … que sigla é esta?

LGPD,  mas o que é isto e o que tem a ver com minha profissão e com minha vida?

LGPD  é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (No. 13.709/2018). Tramita nos meios jurídicos desde 2018 sofrendo algumas adaptações, com previsão de entrada em vigor em 2020. Esta Lei atinge de forma direta ou indiretamente cada indivíduo brasileiro no que tange a direitos e deveres.

Importa destacar, que a sociedade a qual pertencemos não é estática, ela se renova constantemente, resultando em novas formas de relacionamento interpessoal. E para conviver em sociedade, habilidosamente saudável, faz-se necessário conhecer e manter-se atualizadas as regras norteadoras, ou seja, estar ciente de todos os direitos e deveres enquanto civis.

Os comportamentos dos indivíduos sofrem influência direta com o avanço da tecnologia. As inovações deste universo, abreviaram tempo e espaço, facilitando e ampliando formas de contato. Se por um lado colhemos os “bônus” deste desenvolvimento, o “ônus” caminha ao lado.  Os novos caminhos tecnológicos, avançaram por ruelas desconhecidas anteriormente, acessando aspectos vulneráveis dos indivíduos, resultando em fragilidades sócioemocionais.

Pela inexistência de uma regra clara e adequada fiscalização, algumas relações comerciais tornaram-se invasivas e abusivas, desrespeitando o direito à privacidade resguardada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a qual, em seu artigo 12, assim estabelece: “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda pessoa tem direito a proteção da lei”.  

No Brasil, a Constituição Federal em seu artigo 5º., inciso X, protege a privacidade assegurando que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esta proteção constitucional refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Se ainda atualmente, alguma correspondência chega em nossa caixa com o envelope violado, o sentimento comum é de indignação, com comportamento visando defesa de privacidade e busca pela justiça, bem salientado pelo advogado Julio Manske.

A LGPD visa atender esta necessidade de garantir a privacidade de dados pessoais com normas sobre processo de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações sujeito a fiscalização e punição no seu descumprimento. O Seminário sobre a LGTD, organizado em 16/10/2019 pela PHMP Advogados, apresentou a seriedade do assunto, destacando que não é apenas “mais uma lei que logo será esquecida, ou criada com segundas intenções”.

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art 1º. Lei 13.709). ”

Regulamentação desta natureza já é vigente na Europa, e em alguns países vizinhos como Uruguai e Argentina. Trata-se de diretrizes com abrangência nas relações globais.

“A legislação tem como fundamentos: o direito á privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art.2º. Lei 13.709) ”.

A lei aplica-se a todos os setores da economia que operam a nível nacional. Apenas para ter uma ideia da amplitude desta Lei, “informações pessoais que possam identificar a pessoa natural, tais como nome, idade, estado civil, documentos, precisam do consentimento do usuário para serem coletados, salvo hipóteses especifica previstas na lei em seu artigo 11º.

Destaca que cabe ao CONTROLADOR, ou seja, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado (site, hospital, profissional liberal, pessoa jurídica, e outros), as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e, por consequência, as respectivas sanções por sua utilização indevida.

Sou Psicólogo, o que esta Lei incide na minha profissão?

Norteado pelo Código de Ética do Psicólogo, no que tange o sigilo profissional, o Psicólogo é resguardado tanto pelo aspecto de confidencialidade quanto pela privacidade. Destaque desta obrigatoriedade descrita em seu artigo 9º, evidenciando que “é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”.

Aqui, confidencialidade compreende-se pelo resguardo das informações dadas em confiança e a proteção contra a revelação não autorizada. E privacidade, refere-se à limitação de acesso a informações de uma dada pessoa, ao acesso a própria pessoa, à sua intimidade, os seus segredos, como bem define a psicóloga do CRP de São Paulo Cristina Pellini.

Em uma realidade marcada por informações vazadas pela internet, e constante ameaças de hackers, a Lei é marco histórico da cibersegurança no Brasil. Indo além das questões éticas que o exercício do sigilo profissional da psicologia, marcada pela subjetividade inerente na relação entre paciente e profissional, soma-se a penalidade da LGPD em contexto de vazamento e indevida utilização de dados.

O registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, contempla uma das exigências da pratica da profissão, prevista pela Resolução CFP 005/2010, em seu artigo 2º., aponta quais são as informações que devem ser registradas no prontuário pelo psicólogo. A Resolução No.6 de março/2019 institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo decorrente de avaliação psicológica.

Assim sendo, acende uma luz de alerta também para os profissionais da psicologia, a fim de rever o fluxo de coleta, manejo e armazenamento de dados, praticados num contexto em que o uso da tecnologia, é vital até mesmo para atividades mais corriqueiras. Reavaliar este processo, visando a real segurança dos dados, visto que ultrapassa a guarda em matéria palpável tais como papel, pastas e arquivos com chave. Estende-se a interface com ferramentas tecnológicas como plataforma virtual, arquivo em nuvens, links, download, sites, atendimento on-line, trazendo na bagagem outra ótica sobre novos comportamentos. Alerta para comportamentos usuais, como o armazenamento de prontuários informatizados, cujo banco de dados fica arquivado na memória de um notebook sem senha de bloqueio. Ou ainda, quando o equipamento necessita de intervenção técnica (software ou hardware) o prestador deste serviço de tecnologia é confiável?

A Psicologia em sua essência, visa acolher e cuidar de vidas. Assim sendo, é primordial que o profissional seja cauteloso, pois este cuidar, no manejo das informações que lhe foram confiadas, se estende á vulnerabilidade humana.

Nos é confiado um tesouro precioso digno ser guardado a sete chaves.

Evento organizado pelo advogado Julio Max Manske da PHMP

Por: mariane